sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
sexta-feira, 13 de maio de 2011
REUNIÃO DO COLEGIADO DE PAIS DA E.E.PROFª LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA
BULLING
Você sabe o que é?
Onde ocorre o bulling?
Existem maneiras de preveni-lo?
Você procura respostas? Venha até a Escola Lavínia Ribeiro Aranha no dia 21/05/2011, às 09h:00.
O Colegiado de Pais da Escola Lavínia Ribeiro Aranha convida você para participar do evento que acontecerá:
Dia: 21/05/2011
Horas: 09:00
Local: Escola Lavínia Ribeiro Aranha
Rua das Bromélias s/n – Jardim Bertioga
Fone: 4606 1581
Palestrante: Dra. Vanessa Giulli Okumura
Evento aberto a toda a comunidade!
quinta-feira, 7 de abril de 2011
ESCOLA LAVÍNIA É 10
A Escola Profª Lavínia Ribeiro Aranha é motivo de orgulho para todos do Jardim Bertioga, pois conseguiu atingir a marca de 120% do índice SARESP/IDESP 2010, nos três seguimentos: na 4ª série atual 5º ano, 8ª série/9º ano e no 3º ano do Ensino Médio.
PARABENS aos ALUNOS e PROFESSORES
E FUNCIONÁRIOS
da Escola Lavínia
Atingimos a meta!120 % do índice do SARESP/IDESP
domingo, 27 de março de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA E.E. PROFª LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA PARA A GESTÃO 2011.
A comissão eleitoral encarregada pelo processo eleitoral para a Diretoria do Grêmio Estudantil da E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha, constituída por representantes de classe e professor orientador, TORNA PÚBLICO O PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL, estabelecendo o seguinte:
1. As eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil da E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha 2011, ocorrerão no dia 12 de abril de 2011 nos dois turnos de funcionamento da Instituição.
2. O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde haverá as opções em ordem de sorteio das chapas realizado pela comissão eleitoral.
3. A lista com o nome dos candidatos será fixada pela comissão eleitoral, em lugar de fácil visibilidade.
4. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas com chapas completas, no período de 22/03 a 01/04, mediante preenchimento de ficha de inscrição que deverá ser entregue, junto com a proposta de trabalho, para a coordenação da escola no prazo estabelecido.
5. Poderão inscrever-se apenas os alunos matriculados nesta unidade escolar, ou que se matricularem até o prazo de 10 dias antes da data da eleição, como diz o Estatuto do mesmo.
6. A homologação da inscrição será realizada pela comissão eleitoral mais o professor orientador, que ocorrerá no prazo de 24 horas após a inscrição da mesma.
7. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a homologação da inscrição da chapa.
8. Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.
9. A comissão eleitoral, em consonância com a direção da E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha divulgará
locais e horários da eleição e da propaganda eleitoral na unidade Escolar, juntamente
com a homologação das chapas inscritas.
10. Poderão ser, a partir da avaliação da comissão eleitoral, consideradas impugnadas a(s) chapa(s) que não respeitarem os locais, horários e formas de divulgação dentro da Unidade Escolar, estabelecidas pela comissão eleitoral.
11. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral, representando o recibo de aceite da inscrição. Contudo, a homologação da inscrição da chapa é uma responsabilidade da comissão eleitoral.
12. No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas deverão inscrever pelo menos 3 fiscais cada uma, devendo permanecer, pelo menos um fiscal de cada chapa junto às urnas.
13. A comissão eleitoral indicará mesários para a votação.
14. Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de “força maior”, que serão imediatamente julgados pela comissão eleitoral.
15. A apuração dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no mesmo dia, em local a ser definido pela comissão eleitoral, com a presença da mesma, os fiscais designados pela comissão eleitoral, os membros titulares das chapas, e o professor orientador.
16.. No dia da votação, a qualquer tempo os candidatos poderão impugnar votos que julgarem irregulares, os quais serão separados para posterior avaliação da comissão eleitoral, seguindo-se o escrutínio dos demais votos depositados na urna.
17. Após o final da votação e julgados os recursos, as chapas deverão assinar ata de escrutínio, reconhecendo os resultados obtidos.
18. Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.
Várzea Paulista 22 de março de 2011.
A
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
sábado, 12 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
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